Trabalhadores desempregados
Período para cadastramento: 10 de março a 10 de abril de 2023
Valor do benefício: R$ 800 (parcela única).
Trabalhador do setor de alojamento, alimentação e eventos
Divulgação da lista de contemplados: 5 de maio
O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre este grupo:
1) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego, e que não tenham, na data da publicação da lei (12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged e que não estejam, na data da publicação desta lei (12/4/2021), cadastrados como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa enquadrada no Simples Nacional.
2) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com a atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos, como discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101) e que não tenham, na data da publicação da lei (12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged e que não estejam, na data da publicação desta lei, cadastrados como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa enquadrada no Simples Nacional.