Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
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Perguntas e Respostas

Qual o objetivo do Auxílio Emergencial Gaúcho?
Conceder auxílio emergencial a trabalhadores e estabelecimentos, em especial aos setores mais afetados pela pandemia, no Rio Grande do Sul.
Os objetivos são mitigar impacto econômico da pandemia, auxiliar estabelecimentos afetados pelos protocolos sanitários e auxiliar desempregados dos segmentos.

Quais os públicos e atividade econômicas beneficiados?
Empresas e trabalhadores desempregados dos setores de alimentação, alojamento e eventos, além de mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade.

Qual o valor a ser pago pelo governo do Estado por meio do auxílio?
Serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio.

Quantas pessoas poderão receber o benefício?
Somando todos os setores do projeto de lei aprovado, o Auxílio Emergencial Gaúcho vai alcançar 97,5 mil beneficiários, entre empresas e pessoas de forma direta.

Quais são os perfis desses beneficiários?
• 19.458 empresas do Simples Gaúcho
• 58.410 Microempreendedores Individuais
• 18.530 pessoas desempregadas
• 1.112 famílias em situação de vulnerabilidade (mulheres chefe de família)

Em quantas parcelas o benefício será pago?
O grupo das mulheres chefes de família será feito em uma parcela de R$ 800 reais. Aos demais, será pago em parcela única de R$ 2.000, para empresas de alimentação, alojamento e eventos do Simples. Para Microempreendedores Individuais e trabalhadores desempregados, será feito em parcela única de R$ 800.

O beneficiado pode receber o auxílio gaúcho mesmo que receba o federal?
Sim, pois os benefícios não são excludentes. A não ser no recorte específico das mulheres chefes de família. Nesse grupo específico, será atendido quem não recebe Bolsa Família e não recebeu auxilio emergencial federal.

Quando começa a ser pago e quando termina?
Para as mulheres chefes de família e Empresas do Simples Nacional os pagamentos foram realizados em 2021.  Para os demais beneficiados (MEIs e trabalhadores desempregados), todos os pagamentos serão disponibilizados ainda no primeiro semestre de 2023, com previsão de início em 22 de maio.

Quem poderá receber (quais requisitos será preciso)?

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56); que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego, e que não tenham, na data da publicação da lei (12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged e que não estejam, na data da publicação desta lei, cadastrados como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa enquadrada no Simples Nacional.

4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

6) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).

7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com a atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos, como discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101) e que não tenham, na data da publicação da lei (12/4/2021), vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged e que não estejam, na data da publicação desta lei, cadastrados como microempreendedor individual (MEI) ou como empresa enquadrada no Simples Nacional.

Auxílio Emergencial Gaúcho