Empresas Simples Nacional
Grupo já atendido
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Valor do benefício: R$ 2.000 (parcela única por meio do crédito em conta corrente da própria empresa, conforme indicado no formulário cadastral)
Pagamento: encerrado em dezembro de 2021
O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre este grupo:
As empresas devem estar ativas e preencher requisitos a seguir:
• ter conta PJ registrada no mesmo CNPJ da empresa;
Obs: será pago um benefício por empresa, não importando se tiver mais de um estabelecimento.
1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
2) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
CADASTRAMENTO
Período para cadastramento dos interessados foi de 7/6/2021 a 21/6/2021
Período para análise do cadastro foi de 22/6/2021 até 27/6/2021
Inscrições encerradas
Veja o resultado final - Listas dos pedidos Deferidos e Indeferidos
Situação dos deferidos
- PAGO: recurso já disponível na conta informada no cadastro;
- PERDA DO BENEFÍCIO POR INCONSISTÊNCIA CADASTAL: Descumprimento do art. 3°, II, do Decreto.
Clientes Banrisul
Os clientes que indicaram a sua conta do Banrisul receberão o valor em uma conta gerada automaticamente pelo sistema, chamada conta associada.
Para efetuar as movimentações na conta associada, seguem os procedimentos:
- No aplicativo Banrisul Digital, o acesso será com o cartão financeiro da conta principal da pessoa jurídica. Após, deverá selecionar no combo de qualquer menu (exemplo: extratos, pagamentos) a conta associada e proceder ao que deseja fazer, como consultar saldo, transferir o recurso ou pagar contas.
- No Home e Office Banking, o acesso deverá ser pelo cartão com chip da conta principal. Após, o procedimento é o mesmo do app: deverá selecionar no combo a conta associada e proceder ao que deseja fazer.
- Nos caixas eletrônicos (ATM) do Banrisul, o cliente deverá inserir o cartão da conta principal no ATM, selecionar a opção 5 – Serviços > 8 – Outras contas > 1 – Seleciona conta e escolher a conta associada. Após, o terminal retorna ao menu inicial e o cliente pode efetuar a transação desejada, como: pagamento de contas, transferências ou saque.
O cliente só poderá movimentar a conta associada do Banrisul pelos canais digitais se tiver o cartão virtual financeiro ou o cartão com chip da conta principal. O cartão consulta dá acesso apenas à consulta de saldos e extratos.
Se desejar baixar o app Banrisul Digital ou alterar o tipo de acesso, consulte o site www.banrisul.com.br, na área canais digitais.
Faça sua consulta
Por aqui você pode checar o status do seu benefício, caso atenda aos requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial Gaúcho.
- Se o seu status indicar “Pago”, o pagamento do benefício já foi efetuado e está disponível na conta que você informou no formulário do cadastro.
- Se o seu status indicar “Pagamento em Processamento”, significa que está sendo realizada a verificação de dados cadastrais.
- Se o seu status indicar “Indeferido”, verifique o motivo do seu cadastro não ter atendido aos requisitos para recebimento do Auxílio.
Para consultar o status do seu pedido de auxílio emergencial para Empresas Simples Nacional, informe o CNPJ: